União Estável
Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
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1. União estável – Que direitos a escritura de união estável garante?
Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.790 do Código Civil.
2. União estável – E com relação aos nossos filhos?
A escritura poderá dispor sobre a existência de filhos próprios ou comuns.
3. União estável – Em caso de falecimento, minha companheira terá direito à pensão?
Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos.
4. União estável – E no caso do plano de saúde?
Também para o plano de saúde, é importante que os interessados indiquem junto às empresas as pessoas que são as beneficiárias. A escritura pode ser uma forma para esta indicação.
5. União afetiva – Que documentos são necessários para fazer uma escritura de união afetiva?
Somente os documentos de identidade e CPF dos companheiros ou companheiras.
6. União afetiva – O que contém a escritura de união afetiva?
A escritura conterá a declaração das partes de quem convivem desde uma certa data, que nutrem afeto recíproco e que têm a intenção de convivência afetiva duradoura e com caráter familiar. A escritura poderá conter ainda: a) discriminação de bens particulares de cada um e dos bens comuns adquiridos durante a convivência, b) disposições referentes a tratamento de saúde de cada um, c) como se dará a representação em caso de ausência ou enfermidade de um dos companheiros, d) qualquer outro tipo de declaração com efeitos jurídicos.
7. União afetiva – Qual a diferença de uma união afetiva e de um pacto de convivência?
O pacto de convivência destina-se a casais que não tenham a intenção de constituir família. O casal tem afeto e sua convivência já provoca efeitos jurídicos, como, por exemplo, a propriedade conjunta de certos bens.
8. União afetiva – Posso registrar a escritura de união afetiva?
Sim, as normas da CGJ do Maranhão preveem.
9. União afetiva – É possível fazer a escritura de união afetiva, mas restringir a publicidade dela?
Sim. O ato é público porque é lavrado por um delegado público, o tabelião. Contudo, quando envolva direitos da personalidade, como é o afeto, podem as pessoas solicitar reserva sobre o conteúdo do ato.
É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
Os ambos futuros cônjuges.
- Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Regime de bens;
- Data do início da convivência;
- Informar a profissão;
- Informar o endereço.