Autenticação de cópias Eletrônicas

Você já pode autenticar seus documentos eletrônicos: sites (certidões emitidas por entes públicos e particulares) ou quaisquer outros documentos em formato eletrônico, com assinatura digital ou outro meio de confirmação, podem ser agora multiplicados e autenticados. Agora, você só faz uma autenticação: sempre que você fizer uma cópia eletrônica do documento, multiplica também nossa autenticação.

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Autenticar a cópia (em papel) de um documento (eletrônico) significa declarar que a cópia (em papel) está igual ao documento eletrônico apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro. A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado em mídia, enviado via email ou acessado via site.
Autenticar a cópia (eletrônica) de um documento (em papel) significa declarar que a cópia (eletrônica) está igual ao documento em papel apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.

Materialização:

  • Documento eletrônico com assinatura digital ou código de autenticidade.
  • Desmaterialização: Documento original.

R$ 5,69
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