Reconhecimento de sinal público
Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo.
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É o reconhecimento da firma do oficial ou escrevente de outro cartório no qual foi feito o reconhecimento de firma do solicitante.
O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre. O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.
R$ 5,69
Obs: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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