Procuração Pública
Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, você pode outorgar procuração para alguém representá-lo. As empresas também podem indicar os seus administradores e fixar os poderes para os negócios. Um caminho legal simples, ágil e econômico.
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A procuração é o documento no qual uma pessoa autoriza outra a praticar atos em seu nome.
A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.
Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Substabelecimento: O procurador transfere, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.
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Obs: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.