Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma garante a autoria do documento e prova a existência dele na data da autenticação, fazendo prova plena em juízo. Se houver alguma contestação, a outra parte terá que fazer prova contra você e em face da ação do tabelião. Segurança plena para os seus documentos e negócios.
1. Reconhecimento de firma – Quais os documentos necessários para abrir um cartão de firmas neste cartório?
O documento de identidade original e CPF, se o portador tiver.
2. Reconhecimento de firma – Posso fazer o reconhecimento de uma assinatura sem ter cartão de assinaturas neste cartório?
Não. É inevitável a abertura do cartão-padrão de assinaturas. Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.
3. Reconhecimento de firma – É possível abrir firma em mais de um cartório?
Sim.
4. Reconhecimento de firma – Que diferença há no reconhecimento por semelhança e no reconhecimento autêntico?
O reconhecimento autêntico é o único que dá segurança absoluta sobre a autenticidade da assinatura, pois o tabelião recebe a pessoa em sua presença e esta assina ou declara que assinou o documento cujo reconhecimento solicita.
O reconhecimento por semelhança é um ato em que o tabelião declara que a assinatura é apenas semelhante ao da pessoa cuja firma está depositada no cartório. O tabelião confere a assinatura do documento com a da firma depositada no cartão e declara que há uma semelhança. Ou seja, não dá certeza da autoria do documento.
Em vista disso, prefira sempre o reconhecimento por autenticidade.
5. Reconhecimento de firma – Posso pedir que o tabelião somente faça o reconhecimento de minha firma por autenticidade?
Sim. Em vista da finalidade da atividade do cartório de notas, a segurança jurídica, é possível que a pessoa solicite que sua firma somente seja reconhecida por autenticidade.
6. Reconhecimento de firma – Quando é indispensável o reconhecimento por autenticidade?
Dentre outros casos:
– Quando a pessoa ou empresa que solicita o reconhecimento exigir;
– Em documentos de transferência de carros e outros veículos (o DETRAN exige);
– Em autorizações de viagem para menores (este tabelião sugere).
7. Reconhecimento de firma – Como diferenciar um reconhecimento de firma “com valor econômico” do “sem valor econômico”?
Se houver alguma transação econômica no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”. Se não houver, o reconhecimento será “sem valor econômico”.
Lista exemplificativa de documentos
São aqueles documentos em que há uma negociação. Pelo menos uma das partes está auferindo direitos e em contrapartida contraindo obrigações. A maioria dos contratos encaixa-se neste rol. São exemplos:
Documentos COM valor econômico
– Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital)
– Alvarás para levantamento de valores
– Atas de instituição de sociedade e capital
– Cartas de anuência que contenham quitação
– Contrato de honorários
– Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
– Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico)
– Contratos de arrendamento em geral
– Contratos de cessão de compromisso de venda e compra
– Contratos de comodato (puro ou modal)
– Contratos de compra de cotas de qualquer natureza
– Contratos de compra de título de clube
– Contratos de confissão de dívida
– Contratos de dação em pagamento
– Contratos de doação (pura ou com encargo)
– Contratos de empréstimo em geral
– Contratos de fiança
– Contratos de financiamento
– Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas
– Contratos de locação
– Contratos de renegociação de dívidas
– Contratos de transferência de embarcações e aeronaves
– Contratos de venda e compra
– Contratos para venda de passe escolar
– Letras de câmbio
– Notas promissórias
– Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente “ad judicia“.
– Termos de entrega de veículos com quitação
– Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora
– Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias
– Termos de transferência de linha telefônica
– Termos de responsabilidade por multas de trânsito
Documentos SEM valor econômico
Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos:
– Autorização para viagens
– Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor
– Atas em geral com cunho meramente declaratório
– Letras de música
– Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo
– Declaração de convivência em união estável
– Declaração para fins previdenciários, militares
– Termos de vistoria
– Declaração de homonímia
– Declaração de perda de cheques
– Declaração de rendimentos
– Plantas
– Procuração “ad judicia”
– Procuração sem conteúdo econômico
– Certidões de cartórios
– Carta de anuência sem quitação
– Sinais públicos em qualquer documento
– Carta de preposição
– Autorização para abertura de conta
– Declaração do FGTS
– Contrato de Comodato
– Notas Fiscais
8. Reconhecimento de firma – O que é um sinal público?
É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade.
9. Reconhecimento de firma – É possível saber em qual cartório que uma pessoa tem firma aberta?
Não. É possível localizar a o cartão de firmas somente no cartório onde ela abriu firma.
10. Reconhecimento de firma – Posso solicitar o cancelamento de meu cartão de assinaturas?
Não. Uma vez aberto o cartão de assinaturas, ele ficará depositado para sempre.
11. Reconhecimento de firma – Posso pedir cópia de um cartão de assinaturas de uma pessoa?
Não. O tabelião fornece apenas certidão informando a existência ou inexistência do cartão da pessoa indicada.
A certidão com cópia do cartão de firmas somente é fornecida ao próprio titular da assinatura ou mediante ordem judicial.
12. Reconhecimento de firma – O que fazer quando uma pessoa está impossibilitada de abrir firma?
A pessoa que está impossibilitada de assinar, mas com discernimento, pode solicitar que outra pessoa assine por ela os seus documentos (assinatura a rogo).
Reconhecimento de sinal público
Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo.
- Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
- Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
- Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade.
Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo.
Abertura de firma
Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos: RG e CPF.
- Pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal. Se você tiver mudado o nome ao casar, deverá apresentar também a certidão de casamento. O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.
- No reconhecimento por semelhança, apenas o documento a ser reconhecido e a assinatura não tenha mudado.
- No reconhecimento por autenticidade, além do documento, é obrigatória a presença do signatário com documento de identificação.O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.