Apostilamento

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É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila de Haia.
O apostilamento serve para dar às instituições estrangeiras que necessitem contratar ou receber um documento público nacional a certeza indubitável que o documento foi expendido por uma autoridade legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.

Para saber quais os países aderentes à Convenção de Haia, onde os documentos públicos nacionais podem ser aceitos por meio do apostilamento, clique no link a seguir: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/status-table/?cid=41

  • A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente, por e-mail ou via postal:
    pelo interessado (requerente)
  • por qualquer outro portador do documento público (apresentante)

Qualquer documento público. Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
  • Documentos administrativos. P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.;
  • Atos notariais. P. ex. escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.;
  • Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. P. ex. atos particulares com firma reconhecida.

Importante:

  • Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais não necessitam de reconhecimento de assinatura.
    – É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento. P. ex.: Diplomas, certificados, etc.
  • Outros documentos particulares aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com a(s) assinatura(a) reconhecida(s).
  • Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe etc.
  • Por documento apostilado: R$ 115,44

Obs: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.