Emancipação de menores
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1. Emancipação de menores – Como fazer a emancipação de meu filho? Que documentos são necessários?
Para fazer a emancipação são necessárias as presenças dos pais (os dois) e do menor. Todos devem apresentar a carteira de identidade e o CPF (se tiverem). O menor deve ter entre 16 e 18 anos de idade.
2. Emancipação de menores – Posso fazer a emancipação sem um dos pais?
Sim. É possível um dos pais ser representado por procuração.
3. Emancipação de menores – O pai do menor sumiu. Posso fazer a emancipação?
Sim. A lei permite que, havendo uma justa causa como esta, a emancipação seja feita somente por um dos pais.
É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.
Ambos os pais. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.
- Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora do Maranhão, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Certidão de nascimento do menor. Quando for de fora do Maranhão, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;
- Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.