Autenticação de cópias

Autenticar cópias (em papel) é multiplicar a segurança jurídica de seus documentos.

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Autenticar cópia significa conferir se a mesma possui as características idênticas à documentação original. O tabelião, que tem a fé pública do Estado, atesta e faz prova plena que a cópia tem a mesma validade da original.
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro. A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento original juntamente a cópia a ser autenticada.

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