Habilitação de casamento

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A habilitação para casamento é o documento que autoriza o casamento dos noivos, checando nos dados e registros se não há nenhum impedimento para que os dois se unam perante a lei.

A emissão da certidão de habilitação pode ser expedida em até cinco (5) dias úteis, após a emissão desse documento, os noivos têm até noventa dias para se casarem. Nos casos em que esse limite se expira, será necessário passar pela fase de habilitação do casamento mais uma vez para a emissão de outro certificado.

Para a habilitação serão necessários os seguintes documentos, conforme o Art. 1.525 do Código Civil:

  • Certidão de nascimento ou documento equivalente;
  • Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
  • Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
  • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.