Instituição de bem de família

Blindar o patrimônio de sua família é uma cautela preciosa que pode fazer a diferença no seu futuro.

FORMULÁRIO DE PEDIDO

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É o ato pelo qual um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), ou união estável, ou ainda pessoa solteira, institui -por testamento ou escritura pública- a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, que não poderá ser penhorado.

Para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte da instituição. Os cônjuges, os campanheiros, solteiro(a)s, etc.

Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Jurídica)

  • Número do CNPJ;
  • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
  • Certidão da Justiça do Trabalho (TRT);
  • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).

Obs.: Até 7/12/2016 sugerimos a apresentação das seguintes certidões pessoais da cidade de domicílio dos vendedores e do local do imóvel:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
  • Certidão de distribuição Cível;
  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça Criminal.

Comprador e Devedor Fiduciário (Pessoa Física)

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
  • Informar endereço;
  • Informar profissão;
  • Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).

Imóvel

  •  Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU;
  • Informar o valor da negócio.

Obs.: Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico, se apartamento.

Outros Documentos

  • Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
  • Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
  • Alvará judicial no original.

Obs.: – Se o credor for pessoa física, os documentos aplicáveis são os mesmos indicados para o devedor; – O cônjuge deve ter CPF individual próprio; – Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.