Registro de óbito
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A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil da cidade onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
Declaração de Óbito;
Carteira de Identidade;
Certidão de Nascimento ou de Casamento;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor;
Certificado de Reservista, se for o caso;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).