Diretivas Antecipadas de Vontade
DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.
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É um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.
As diretivas podem ser gerais ou específicas tratando sobre:
– o tratamento de saúde
– procedimentos médicos
– disposição sobre o próprio corpo
– representante para estas diretivas e – para outras de caráter ordinário ou empresarial.
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original) do declarante;Informar estado civil, profissão e nacionalidade;
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Informar endereço;
- Informar qualificação do procurador(es).