Notificação Extrajudicial

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Por meio da notificação extrajudicial realizada pelo Registro de Títulos e Documentos, vai-se dar, oficialmente e de modo incontestável, conhecimento do conteúdo ou do teor de qualquer documento levado a registro.
O documento assim produzido é de alto valor probatório, já que o escrevente autorizado/notificador é dotado de fé pública e certifica o recebimento, pelo notificado, mesmo quando este se negue a fazê-lo.
As notificações realizadas pelo Registro de Títulos e Documentos constituem meios de prova. Muitos são os casos em que a notificação dá início a um processo de promoção de responsabilidade, faz provar, vai provocar provas, desfaz enganos, previne responsabilidades, chama alguém à autoria, proporciona a alguém precaver-se contra danos, promove alegações para depois provar, constitui alguém em mora, solicita cumprimento de obrigações, dentre outros tantos efeitos que pode provocar.

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