Separação e divórcio

O fim de uma relação é sempre complexa. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.

FORMULÁRIO DE PEDIDO

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1. Qual o procedimento para fazer a separação no cartório?

O advogado ou o casal de separandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

2. E se houver bens?

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

3. Preciso de advogado?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

4. E se eu não puder pagar um advogado?

Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.

5. Posso separar por procuração?

Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para separar.

6. Meu marido não concorda com a separação. Como fazer?

Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o separação judicial.

7. Posso restabelecer meu casamento?

Sim.

1. Não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo;

2. Não pode haver filhos menores ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).

O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.

O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.

Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.

Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.

  • Requerimento escrito ou verbal.
  • RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física.
  • CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.