Separação e divórcio
O fim de uma relação é sempre complexa. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.
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1. Qual o procedimento para fazer a separação no cartório?
O advogado ou o casal de separandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
2. E se houver bens?
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
3. Preciso de advogado?
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
4. E se eu não puder pagar um advogado?
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
5. Posso separar por procuração?
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para separar.
6. Meu marido não concorda com a separação. Como fazer?
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o separação judicial.
7. Posso restabelecer meu casamento?
Sim.
1. Não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo;
2. Não pode haver filhos menores ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.
O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.
Não. Só casando novamente.
- Requerimento escrito ou verbal.
- RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física.
- CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.