Dependência econômica
Os institutos de previdência, públicos ou privados, exigem a escritura de dependência econômica para atribuir os benefícios para os companheiros. Garanta o seu direito ao benefício.
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É o ato pelo qual uma pessoa declara que outra é sua dependente econômica para usufruir de convênio médico, previdência, clubes, etc.
Os institutos de previdência, públicos ou privados, exigem a escritura de dependência econômica para atribuir os benefícios para os companheiros. Garanta o seu direito ao benefício.
Apenas aquele que promoverá a declaração de dependência.
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original) do solicitante;
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Informar endereço;
- Informar profissão;
Obs.: Se o declarado for convivente, tempo de convivência (mês e ano). Se desejar, pode trazer testemunha (RG e CPF) para provar o prazo de convivência ou de outro fato declarado.