Esclarecimento sobre os emolumentos

Os emolumentos pagos aos Cartórios são fixados por meio de Lei Estadual e anualmente reajustados pelo Tribunal de Justiça, por índice previamente definido.

Tais emolumentos não se confundem com a remuneração recebida por servidores públicos, constante em um contracheque público e que é exclusiva daquela pessoa, fazendo com sua remuneração o que quiser.

Ao contrário da remuneração do servidor público, os emolumentos são uma taxa paga pelo solicitante para a prestação de um serviço público pelo cartório.

Parte do valor dos emolumentos é direcionada ao Tribunal de Justiça, ao fundo de ressarcimento dos atos gratuitos, ao Município e à União.

Ademais, com os emolumentos, o Cartório deve arcar com todas as suas obrigações, dentre elas: pagamento dos salários dos funcionário e as verbas oriundas da relação de emprego (INSS, FGTS, vale transporte, etc); aluguel do local onde funciona o serviço; aluguel de máquinas e equipamentos; provisões para troca de computadores e outros equipamentos; seguros em geral; cursos para atualização própria e de seus colaboradores; aquisição de papel de segurança; pagamento de empresas terceirizados, como limpeza, tecnologia, serviços contábeis ou advocatícios, entre outros gastos necessários ao desenvolvimento da atividade.

Além disso, com o valor dos emolumentos, os Cartórios fazem investimentos em tecnologia da informação e segurança de dados, bem como investimentos para a prestação de serviços eletrônicos por meio de Centrais Eletrônicas Nacionais.

Após os repasses aos entes públicos e o pagamento de todas as obrigações e despesas de custeio e investimento, o valor restante fica com o titular do Cartório.

Os valores finais ainda estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda.

Finalmente, importante ressaltar que diversos atos gratuitos são praticados pelos cartórios, como o Registro de Nascimento e o Registro de Óbito. Tais atos são ressarcidos pelos próprios Cartórios, sem custo algum ao Estado, por meio de um fundo próprio.

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