Ata Notarial

Ata notarial é o meio pelo qual é feita a constatação oficial e escrita de algum fato ocorrido. A ata pode ser complementada com documentos fotográficos e sonoros, desde que tal registro seja realizado por um notário ou um escrevente.

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1. Como solicitar uma ata notarial?

Você pode solicitá-la verbalmente ou por e-mail, a princípio. Ao lavrar a ata, o tabelião lançará a sua solicitação por escrito.

2. Sempre que vou a algum lugar, sofro discriminação, sou mal tratado pelas pessoas. Posso fazer uma ata notarial deste fato?

Sim. O tabelião vai declarar o que presenciar, mas não fará juízo de valor, ou seja, não irá declarar que há discriminação.

3. Posso fazer uma ata de um diálogo por telefone? E de uma conversa por mensagem eletrônica (SMS, Messenger, Skype, WhatsApp, etc)?

Sim. É possível fazer tal ata.

4. Posso fazer uma ata em que haja um ilícito?

Sim. O tabelião não é juiz e vai declarar aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as medidas de proteção de seus interesses.

5. Ata notarial – Posso fazer uma ata de imagem ou situação erótica ou pornográfica?

Sim. Contudo, o tabelião somente arquiva tais imagens se a pessoa interessada quiser.

6. Ata notarial – Posso fazer uma ata de uma obra de minha autoria?

Sim. Contudo, a ata não lhe confere a propriedade intelectual da obra, pois somente o registro próprio (na Biblioteca Nacional) tem esta finalidade.

Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a realidade de um determinado acontecimento ou situação. Por exemplo: mensagem do WhatsApp, conteúdo do Facebook, ou uma compra em um estabelecimento etc.
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos: Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet. Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos. Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor. Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissora. Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores. Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral. Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas. Atas de abertura de cofre bancário: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre. Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador. Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel. Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia. Atas de reunião societária: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia, dentre outras.
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.

Pela primeira folha: R$ 222,18
Pela página adicional: R$ 110,17

Em diligência Urbana: R$40,14

Em diligência Urbana: R$66,98

Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

Dinheiro
Pix
Crédito em até 12x
Transferência bancária*
Débito (Visa e Master)
Cheque
*Após confirmação

  • Requerimento escrito ou verbal.
  • RG e CPF do(a) solicitante, se pessoa física.
  • CNPJ, contrato social, eventuais alterações, ata de eleição dos administradores, RG e CPF do representante, se pessoa jurídica.