Tornar o Cartório de Balsas – 2º Ofício um centro de excelência buscando a melhoria contínua no atendimento e na prestação de serviços notariais e registrais através da constante capacitação e aprimoramento de todos os colaboradores, sempre balizado pela missão, visão e valores definido conforme os requisitos aplicáveis.
Este cartório cumpre com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei.