Tornar-se um cartório reconhecido nacionalmente pela adoção de boas práticas que possam contribuir de forma consistente para a sociedade ao qual está inserido e pela busca contínua de excelência na prestação de seus serviços, alcançando as primeiras colocações no ranking de qualidade da ANOREG/BR até dezembro de 2025.
Este cartório cumpre com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei.